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(02/05/25) IRPF 2025

Omisso de DIRPF: Consequências e como evitar?

Entenda os riscos de não declarar o IR 2025 e o que fazer para evitar penalidades e complicações

O contribuinte que não envia sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dentro do prazo legal estabelecido pela Receita Federal é automaticamente classificado como omisso de DIRPF. Essa omissão ocorre mesmo que o contribuinte tenha tido movimentações financeiras relevantes, como o recebimento de salários, rendimentos isentos, aplicações financeiras ou alienações de bens. A Receita, ao não receber nenhuma manifestação oficial por meio da declaração, considera a ausência como irregularidade grave.

Para o ano-base 2024 (declaração em 2025), a IN RFB nº 2.255/2025 determina que estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano, atenderam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  2. Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  3. Possuíam, em 31 de dezembro, bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00;
  4. Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;
  5. Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2024, e assim se encontravam em 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Quando um contribuinte enquadrado nesses critérios não entrega a declaração no prazo, o status de omisso de DIRPF é atribuído de forma automática. Isso ocorre porque o sistema da Receita Federal cruza informações fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde, cartórios, imobiliárias, corretoras e demais entidades obrigadas a informar rendimentos e movimentações.

Estar omisso de DIRPF implica na perda de diversos direitos civis e financeiros, além da aplicação imediata de penalidades. Muitos contribuintes caem nessa situação por desinformação — por acreditarem que a obrigação não se aplica — ou por simples esquecimento. No entanto, a legislação fiscal brasileira não diferencia omissão intencional de omissão por negligência. Em ambos os casos, a ausência de entrega da declaração é tratada com o mesmo rigor, podendo ser enquadrada como infração administrativa e, em situações mais graves, como sonegação fiscal.

A penalidade mais imediata para quem está omisso de DIRPF é a multa por atraso, que equivale a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 165,74. Essa multa é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, ou seja, mesmo quando o contribuinte teria direito à restituição.

O caminho para regularizar a situação de omisso de DIRPF é realizar a entrega da declaração mesmo fora do prazo. Para isso, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal, utilizar o programa Receitanet ou o portal e-CAC, preencher corretamente os dados referentes ao ano em questão e enviar a declaração com o pagamento da multa correspondente.

Entretanto, é fundamental que essa retificação seja feita com muita cautela. Dados incorretos ou omissões na declaração retroativa podem fazer o contribuinte cair na malha fina, agravando ainda mais sua situação. Por isso, contar com o apoio de um escritório de contabilidade experiente é essencial. A RRT Contabilidade Campinas, especializada em regularização de pendências com a Receita Federal, realiza o cruzamento preventivo das suas informações, corrige inconsistências, gera relatórios detalhados e acompanha o processo de regularização até sua conclusão.

 

As consequências de estar omisso de DIRPF

No aspecto fiscal, a IN RFB nº 2.255/2025, artigo 10, § 1º, inciso I, estabelece que a multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar ou tenha direito à restituição, essa multa mínima é automaticamente aplicada.

A contagem do prazo para incidência da multa começa a partir do dia seguinte ao final do prazo legal para entrega da DIRPF e segue até o mês da transmissão da declaração ou do lançamento de ofício pela Receita. Quanto mais tempo o contribuinte permanece omisso de DIRPF, maiores são os encargos acumulados, incluindo juros baseados na taxa Selic mensalmente atualizada.

Além da multa, a omissão prolongada pode levar à inclusão do nome na Dívida Ativa da União, caso o contribuinte tenha imposto devido e não regularize a situação. A partir desse momento, o débito se torna executável judicialmente, podendo haver penhora de bens e bloqueio de valores em contas bancárias por ordem judicial.

Outro agravante importante é que, enquanto estiver omisso de DIRPF, o contribuinte não poderá receber restituições de anos anteriores — mesmo que tenha direito — até que a regularização seja concluída. Também é possível que seja incluído em procedimentos de fiscalização prioritários, que envolvem maior rigor da Receita Federal e auditorias mais aprofundadas sobre as movimentações financeiras realizadas.

Para regularizar a situação de omisso de DIRPF, o contribuinte deve acessar o programa PGD IRPF 2025 ou a plataforma online Meu Imposto de Renda, preencher corretamente a declaração referente ao ano-base e transmiti-la à Receita. Após o envio, será gerado automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa, cujo pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a notificação.

É importante destacar que, quanto mais cedo for feita a regularização, menores serão os prejuízos financeiros e restrições operacionais. No entanto, o preenchimento incorreto ou a omissão de informações pode acarretar novos problemas, como a retenção na malha fina, mesmo após a entrega fora do prazo.

 

A fiscalização da Receita é imediata para quem está omisso de DIRPF

Muitos contribuintes não percebem que deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no prazo não apenas gera multa, mas também aciona mecanismos automáticos de fiscalização. Embora o termo “malha fina” se refira tecnicamente à retenção de declarações entregues com inconsistências, o omisso de DIRPF é tratado em processo fiscal próprio, com complicações

Quando o contribuinte está omisso de DIRPF, a Receita Federal não encontra qualquer registro de declaração, ainda que já tenha recebido, por meio de outras fontes, informações de rendimentos, movimentações patrimoniais ou aplicações financeiras em nome desse contribuinte. Isso gera uma inconsistência estrutural de dados: enquanto fontes pagadoras como empresas, bancos e cartórios enviaram as informações, o contribuinte não se manifestou.

O sistema da Receita Federal, que em 2025 conta com ferramentas de inteligência artificial e cruzamento de dados em tempo real, é capaz de identificar automaticamente quem está omisso de DIRPF, especialmente quando as informações cruzadas indicam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, valor estabelecido como limite na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025. Também entram no radar casos com rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou posse de bens superiores a R$ 800.000,00.

A retificação da omissão pode ser feita a qualquer momento por meio da transmissão da declaração em atraso pelo programa PGD IRPF 2025 ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC. No entanto, o processo exige cuidado redobrado: declarar com pressa ou sem orientação técnica pode gerar novos erros, aumentando os riscos fiscais e atrasando a regularização.

Contar com um suporte contábil especializado, como o da RRT Contabilidade Campinas, garante não só o envio correto da declaração, mas também uma análise preventiva das informações declaradas por terceiros, antecipando cruzamentos e ajustando inconsistências antes que elas se tornem autuações.

 

A autuação da Receita Federal para quem está omisso de DIRPF é quase inevitável

Um dos erros mais recorrentes entre os contribuintes é imaginar que, ao deixar de declarar o Imposto de Renda, a Receita Federal não será capaz de identificar quem está omisso de DIRPF. No entanto, para quem está omisso de DIRPF, a identificação é altamente precisa e o procedimento de fiscalização é iniciado de forma quase imediata após o fim do prazo legal de entrega da declaração.

A Receita Federal dispõe de um conjunto robusto de mecanismos para essa detecção. Através da plataforma e-Financeira, prevista na IN RFB nº 1.571/2015, bancos e instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações bancárias de pessoas físicas que ultrapassem R$ 2.000,00. Isso inclui depósitos, transferências, saques, aplicações financeiras e rendimentos creditados em conta.

Além do setor financeiro, também são fontes obrigatórias de informação:

  • Empresas e empregadores que enviam informes de rendimentos;
  • Cartórios de imóveis e tabelionatos de notas;
  • Administradoras de consórcio;
  • Planos de saúde e instituições de ensino;
  • Corretoras de valores e fundos de investimentos;
  • Construtoras e incorporadoras.

 

Com base nessas informações, o omisso de DIRPF é interpretado como tentativa de ocultação de patrimônio ou evasão fiscal, sobretudo quando os dados indicam variação patrimonial incompatível com rendimentos oficialmente declarados em anos anteriores.

A penalidade inicial, conforme o Artigo 10 da IN RFB nº 2.255/2025, é a aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 165,74. Essa multa é aplicada mesmo se o contribuinte não tiver imposto a pagar. E se houver tributo devido, os juros serão acrescidos com base na taxa Selic, atualizada mensalmente até o pagamento ou lançamento definitivo.

Em cenários mais graves, como de contribuintes que estão omisso de DIRPF por múltiplos anos consecutivos a Receita pode exigir a entrega retroativa das declarações não enviadas, com apuração de todos os débitos, incidência de multa, cobrança via auto de infração e inscrição na Dívida Ativa da União. O contribuinte também poderá ser obrigado a apresentar justificativas formais para a evolução patrimonial, movimentações financeiras e aquisições que não estejam compatíveis com a renda declarada anteriormente.

Como evitar estar omisso de DIRPF e manter sua situação regularizada

A maneira mais segura de não ser classificado como omisso de DIRPF é adotar uma postura preventiva e disciplinada em relação à sua organização fiscal. Isso envolve atenção às regras da Receita Federal, controle dos próprios rendimentos e documentos, e principalmente a busca por orientação contábil qualificada.

O primeiro passo é entender se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025. De acordo com o Art. 2º da IN RFB nº 2.255/2025, devem apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  2. Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  3. Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  4. Realizaram operações em bolsa de valores em montante superior a R$ 40.000,00;
  5. Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  6. Obteram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  7. Tornaram-se residentes no Brasil em 2024, permanecendo nessa condição até 31 de dezembro.

 

Esses critérios definem quem está sob risco direto de ser enquadrado como omisso de DIRPF caso deixe de apresentar a declaração dentro do prazo. Para 2025, conforme o Art. 7º da mesma Instrução Normativa, o período de entrega da DIRPF vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Qualquer envio posterior a essa data já será considerado em atraso, com incidência de multa e início do processo de fiscalização automatizada.

Estando enquadrado em uma ou mais dessas situações, é fundamental organizar com antecedência todos os documentos exigidos para a elaboração correta da declaração. Essa preparação inclui:

  • Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras (empresas, bancos, corretoras);
  • Extratos bancários e saldos de contas em 31/12/2024;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como consultas médicas, exames, internações e mensalidades escolares;
  • Documentação de bens adquiridos ou vendidos em 2024, como imóveis, veículos, ações e quotas de empresas;
  • Dados dos dependentes, incluindo CPF e comprovantes de despesas associadas;
  • Cópia da declaração anterior (DIRPF 2024), que pode ser útil para referência.

 

Muitos contribuintes deixam de entregar a declaração por julgarem que não têm valores altos a declarar. No entanto, a Receita Federal atua com cruzamento de dados em larga escala, e qualquer movimentação relevante, mesmo que isenta, pode gerar a obrigatoriedade. Além disso, mesmo pessoas sem imposto a pagar podem ser obrigadas a declarar e, caso não o façam, passam a ser tratadas como omissas, com todas as consequências associadas.

 

O que pode ser legalmente deduzido do Imposto de Renda?

Aplicar corretamente as deduções legais previstas na legislação do Imposto de Renda é uma das formas mais eficazes de reduzir a carga tributária, aumentar a restituição e demonstrar conformidade fiscal. Embora o uso inadequado das deduções não transforme o contribuinte em omisso de DIRPF termo reservado para quem não entrega a declaração, ele pode resultar em retenção na malha fiscal, com exigência de comprovação documental e possíveis autuações.

A Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido na IN RFB nº 2.255/2025, permite que, no modelo completo de declaração, o contribuinte utilize diversas despesas como dedutíveis, desde que devidamente comprovadas. O uso coerente dessas deduções reduz o imposto devido e contribui para uma declaração técnica, alinhada com os dados informados por terceiros.

As principais deduções permitidas para pessoas físicas na DIRPF 2025 (ano-calendário 2024) são:

 

Despesas Médicas

Não há limite de valor para dedução de despesas médicas. Contudo, o controle da Receita sobre esses dados é rigoroso, sendo um dos principais pontos de retenção fiscal. São dedutíveis:

  • Consultas, exames laboratoriais e internações;
  • Tratamentos odontológicos, fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia;
  • Cirurgias e terapias com prescrição;
  • Plano de saúde (pagamentos diretos, não reembolsados).

 

Todos os gastos devem estar respaldados por nota fiscal ou recibo com CPF/CNPJ do prestador de serviço, além de estarem vinculados ao titular ou aos dependentes declarados. Despesas estéticas ou meramente cosméticas, mesmo com nota fiscal, não são dedutíveis, a menos que vinculadas a tratamento médico.

 

Educação

A dedução com educação tem limite individual de R$ 3.561,50 por ano para cada contribuinte ou dependente. São dedutíveis apenas despesas com:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental, médio e superior;
  • Cursos técnicos e profissionalizantes.

 

Despesas com cursos extracurriculares, idiomas, reforço escolar, materiais, transporte ou alimentação não são aceitas. A documentação deve conter razão social da instituição, CNPJ e descrição do curso.

 

Dependentes

Cada dependente declarado gera uma dedução de R$ 2.275,08 no total anual. Para serem aceitos, é necessário informar o CPF do dependente, independentemente da idade. São considerados dependentes:

  • Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior);
  • Pais, avós e bisavós com renda até o limite de isenção;
  • Cônjuge ou companheiro(a) com vínculo estável;
  • Irmãos ou tutelados, se sob guarda judicial.

 

A dedução por dependente permite também incluir despesas médicas e educacionais do mesmo, o que pode impactar significativamente na redução do imposto devido.

 

Pensão Alimentícia

A dedução de pensão alimentícia judicial é integral e sem limite de valor, desde que determinada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Pagamentos informais, sem respaldo legal, não são dedutíveis.

 

Contribuições Previdenciárias

São dedutíveis as contribuições feitas:

  • Ao INSS, por empregados com carteira assinada ou autônomos;
  • Por segurados facultativos ou empregadores domésticos;
  • Sobre o pró-labore de sócios administradores.

 

O valor é abatido integralmente do cálculo do imposto, desde que conste nos informes de rendimentos.

 

Previdência Privada – PGBL

O modelo completo da DIRPF permite deduzir contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Para que a dedução seja aceita, é obrigatório que o contribuinte também contribua para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Contribuintes que utilizam o modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, não podem aproveitar a dedução do PGBL.

Declarações que informam deduções de forma incorreta, com valores incompatíveis ou sem comprovação documental, entram com mais facilidade em rotinas de verificação, aumentando o risco de malha fina. Embora isso não configure tecnicamente um omisso de DIRPF, a retenção pode gerar consequências semelhantes, como atrasos na restituição, exigência de comprovação documental e, em casos de inconsistência comprovada, aplicação de multa.

Um dos maiores erros de quem deseja reduzir o imposto é incluir despesas dedutíveis sem o devido suporte técnico, assumindo riscos desnecessários. É comum, por exemplo, incluir consultas ou exames realizados por terceiros fora do grupo familiar ou declarar mensalidades de instituições não reconhecidas pelo MEC.

Mesmo contribuintes que acreditam estar isentos podem ter despesas relevantes que justifiquem a entrega da declaração no modelo completo — e, nesses casos, não entregar por desconhecimento pode levar à condição de omisso de DIRPF, caso haja obrigatoriedade.

Quais documentos são exigidos para uma declaração segura?

A entrega da DIRPF sem os documentos adequados é um erro comum que compromete a qualidade das informações prestadas e aumenta significativamente o risco de retenção em malha fiscal. É importante esclarecer: a falta de documentação não torna o contribuinte automaticamente um omisso de DIRPF esse status se aplica apenas àqueles que deixam de enviar a declaração dentro do prazo legal. No entanto, declarações com dados incompletos, sem comprovação, podem gerar consequências tão prejudiciais quanto a omissão total.

Para evitar transtornos, é fundamental que o contribuinte organize previamente os documentos que comprovam seus rendimentos, bens, despesas e direitos. A Receita Federal utiliza tecnologia de ponta, incluindo inteligência artificial e cruzamento de dados, para identificar divergências entre as informações declaradas e as fornecidas por instituições financeiras, empregadores, cartórios e planos de saúde.

Os documentos indispensáveis para uma declaração segura e alinhada com as exigências da Receita incluem:

 

  1. Informes de Rendimentos e Fontes Pagadoras

 

  • Informe de rendimentos de empregadores com CNPJ;
  • Extrato de aposentadoria ou benefícios do INSS;
  • Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
  • Comprovantes de aluguéis recebidos;
  • Recibos de rendimentos de trabalho autônomo com CPF do pagador.

 

A ausência ou inconsistência nesses documentos pode levar o sistema da Receita a entender que houve subnotificação de valores. Em situações como essa, mesmo que a declaração tenha sido entregue, o contribuinte pode ser tratado com o mesmo rigor de quem está omisso de DIRPF, pois os dados declarados não conferem com os registros oficiais.

 

  1. Comprovantes de Despesas Dedutíveis

 

  • Notas fiscais de serviços médicos com CPF ou CNPJ do prestador;
  • Recibos de mensalidades escolares em nome do contribuinte ou dependentes;
  • Comprovantes de pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • Pagamentos de previdência oficial e privada do tipo PGBL.

 

Essas despesas precisam estar acompanhadas de documentação completa e válida, pois são itens frequentemente auditados pela Receita. Quem declara valores dedutíveis sem comprovação adequada pode ter a restituição suspensa e entrar em malha. Repetidas inconsistências em declarações consecutivas elevam o risco de ser inserido em grupos de fiscalização prioritária — o que, na prática, equivale ao tratamento dado a contribuintes omisso de DIRPF reincidentes.

 

  1. Documentos de Bens, Direitos e Operações Imobiliárias

 

  • Contratos de compra e venda de imóveis e veículos;
  • Escrituras e registros de cartório;
  • Informações sobre cotas de participação em empresas;
  • Notas de corretagem e extratos de ações ou fundos.

 

A declaração de bens e direitos exige atenção redobrada. O contribuinte omisso de DIRPF, que deixa de reportar essas informações, corre sérios riscos de autuação por variação patrimonial não justificada. Por outro lado, quem declara com dados incompletos e sem documentos de suporte também pode sofrer bloqueios no CPF e responder a intimações da Receita.

 

  1. Identificação de Dependentes e Responsáveis

 

  • CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos;
  • Comprovantes de custeio de despesas relacionadas aos dependentes;
  • Termos de guarda judicial, se aplicável.

 

A inclusão de dependentes requer documentação completa e precisa. Dados inconsistentes ou ausentes geram alertas automáticos no sistema. Em casos mais críticos, o contribuinte pode ser temporariamente bloqueado para novas declarações, com sua situação fiscal equiparada à de um omisso de DIRPF, até que as pendências sejam sanadas.

 

  1. Período de Guarda e Aceitação de Comprovantes Eletrônicos

 

Conforme o Decreto nº 70.235/1972, todos os documentos que embasam a declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por no mínimo 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Esse é o prazo que a Receita Federal tem para reavaliar, auditar ou intimar o contribuinte sobre quaisquer informações declaradas.

Desde 2023, com a modernização dos sistemas da Receita, comprovantes eletrônicos com QR Code ou código de autenticação digital passaram a ser aceitos com a mesma validade jurídica que os documentos físicos. Isso facilita o arquivamento digital seguro e reduz o risco de extravios. Mesmo assim, é importante manter esses arquivos organizados e acessíveis durante todo o prazo legal de guarda.

O contribuinte que entrega a declaração com base em estimativas, documentos incompletos ou informações verbais corre um risco elevado de entrar em malha. Quando essa situação se repete por mais de um exercício, o sistema da Receita pode classificá-lo como contribuinte de alto risco, sujeito a bloqueios, notificações e, em alguns casos, inclusão na base de monitoramento o que, na prática, equivale ao enquadramento como omisso de DIRPF pelas consequências geradas.

Trabalhar com um escritório de contabilidade confiável evita esses problemas. A RRT Contabilidade Campinas oferece um processo detalhado de conferência documental, análise prévia de inconsistências e elaboração técnica da DIRPF, assegurando que nenhuma informação crítica seja negligenciada.

 

Como funciona a restituição para quem está regular?

A restituição do Imposto de Renda é o reembolso de valores pagos a mais à Receita Federal ao longo do ano fiscal. O contribuinte que entrega a DIRPF corretamente, dentro do prazo legal e sem inconsistências, tem direito à restituição conforme cronograma oficial, obedecendo à ordem de prioridade definida na IN RFB nº 2.255/2025.

Conforme a norma vigente, a ordem de prioridade para restituição do Imposto de Renda 2025 é a seguinte:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e informaram chave PIX;
  5. Contribuintes que utilizaram apenas a pré-preenchida ou apenas optaram por PIX.

 

Contribuintes que estejam com sua declaração retida ou com pendências não solucionadas ficam automaticamente de fora dos primeiros lotes. Isso inclui os contribuintes classificados como omisso de DIRPF, mesmo que preencham os critérios prioritários. Um omisso de DIRPF, enquanto não regularizar sua situação, permanece impedido de receber qualquer valor, mesmo que tenha valores expressivos a restituir.

O sistema da Receita Federal realiza bloqueios automáticos de restituições sempre que detecta vínculo com um CPF omisso de DIRPF em qualquer ano de exercício. Isso significa que até mesmo quem entregou a declaração de 2025 corretamente poderá ter sua restituição suspensa se estiver omisso de DIRPF em 2023, 2022 ou qualquer ano anterior.

Outro ponto importante: a restituição é atualizada monetariamente pela taxa Selic a partir de maio do ano de exercício até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do depósito. Embora um omisso de DIRPF que entregue a declaração em atraso ainda tenha direito à restituição corrigida, esse acréscimo não compensa os riscos fiscais e financeiros enfrentados durante o período de pendência.

Além disso, contribuintes omissos de DIRPF também perdem prioridade na fila de processamento. Mesmo após a entrega em atraso, o sistema os posiciona no lote residual, que é o último da fila de pagamentos e só ocorre após todos os demais lotes terem sido liberados.

Outro detalhe muitas vezes ignorado é que, se a restituição não for resgatada em até um ano, ela retorna para a base da Receita Federal e só poderá ser solicitada novamente mediante processo administrativo. Isso vale inclusive para contribuintes que foram omisso de DIRPF, regularizaram sua situação, mas perderam o prazo de saque.

Para resolver a pendência, o omisso de DIRPF precisa entregar imediatamente a declaração atrasada, mesmo fora do prazo. Após a transmissão e processamento, o sistema libera a restituição, se houver saldo a ser devolvido. O valor não sofre novas correções após o crédito bancário ter sido autorizado.

Em resumo, manter a regularidade da declaração do Imposto de Renda é fundamental não apenas para evitar multas, mas para garantir acesso à restituição com rapidez. Quem está omisso de DIRPF compromete não apenas o recebimento do valor, mas sua relação com a Receita Federal, ficando sujeito a autuações e à classificação como contribuinte de risco.

Passo a passo para regularizar sua situação “Omisso de DIRPF”

Estar omisso de DIRPF não é uma sentença definitiva. A regularização é possível, desde que feita com orientação técnica. Veja os passos recomendados:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com seu CPF e senha gov.br;
  2. Verifique as declarações em atraso e status fiscal do seu CPF;
  3. Reúna os documentos obrigatórios de cada ano pendente;
  4. Utilize o PGD IRPF ou o sistema “Meu Imposto de Renda” para transmitir as declarações;
  5. Gere e pague os DARFs de multa (mínimo de R$ 165,74 por ano);
  6. Aguarde o processamento e acompanhe o desbloqueio do CPF;
  7. Se houver restituição pendente, ela será liberada no lote residual.

 

Quanto antes você agir, menor o impacto financeiro e mais rápido o retorno à normalidade. Ficar omisso de DIRPF por longos períodos pode dificultar inclusive futuras declarações.

 

Como a RRT Contabilidade Campinas pode ajudar quem está Omisso de DIRPF?

A RRT Contabilidade Campinas é referência em regularização fiscal para quem está omisso de DIRPF. Nossa equipe especializada oferece um atendimento ágil, confidencial e técnico para resolver pendências e evitar novos bloqueios. Atuamos com precisão na apuração de dados, correção de informações anteriores e transmissão segura das declarações.

Não deixe para depois: ser omisso de DIRPF compromete sua credibilidade, seu patrimônio e sua liberdade de atuação no mercado. Com a orientação certa, você resolve tudo com segurança, evitando prejuízos e garantindo sua conformidade fiscal. Fale com a RRT Contabilidade Campinas hoje mesmo e garanta a entrega do imposto de renda 2025 de forma segura, conformidade e sem complicações! Pague menos imposto e restitua mais no IR 2025.

 

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RRT Assessoria Contábil